A penhora de salário para pagar uma dívida não alimentar pode ser autorizada excepcionalmente, mesmo quando o devedor recebe menos de 50 salários mínimos. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu dois requisitos para a medida no Tema Repetitivo 1.230, sob relatoria do ministro Raul Araújo.
Quais são os requisitos para a penhora de salário?
A tese do STJ estabelece que a penhora de verbas remuneratórias para pagar uma dívida não alimentar só pode ocorrer excepcionalmente, quando duas condições forem atendidas.
A primeira é que outros meios de execução tenham se mostrado inviáveis para garantir o pagamento. Isso significa que a cobrança deve considerar alternativas antes de atingir a remuneração do devedor.
A segunda condição é que a penhora não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. O juiz deve avaliar as circunstâncias concretas do caso antes de autorizar o bloqueio de parte do salário.
O que o credor precisa demonstrar?
O credor deve apresentar elementos que indiquem a inviabilidade de outros meios executórios capazes de garantir a efetividade da cobrança.
Isso exige demonstrar que as alternativas disponíveis não são suficientes para assegurar o pagamento da dívida. A penhora salarial não deve ser tratada como primeira opção.
O que o devedor precisa provar?
Segundo a tese, cabe ao próprio devedor comprovar que a penhora pode comprometer sua subsistência digna e a de sua família.
Isso ocorre porque ele tem maior acesso às informações sobre despesas essenciais, como moradia, alimentação, saúde e educação. Comprovantes de renda, gastos mensais e outras despesas necessárias podem ajudar a demonstrar o impacto da medida.
A responsabilidade do devedor de apresentar essas provas, porém, não elimina o dever do juiz de avaliar concretamente as consequências da penhora.
A decisão estabelece um limite para a penhora?
Não. A tese não fixa percentual mínimo ou máximo do salário que pode ser penhorado.
A análise deve considerar a situação financeira do devedor, as despesas essenciais e o valor necessário para preservar uma subsistência digna. Por isso, o resultado pode variar de um caso para outro.
Leia também: STJ fará audiência sobre venda de precatórios previdenciários
Graduação em Direito do IMEI Academy

A discussão sobre a penhora de salário mostra como a interpretação das normas processuais influencia a cobrança de dívidas e a proteção dos direitos das partes envolvidas em uma execução judicial.
No IMEI Academy, em Aracaju (SE), o curso de Direito busca preparar o estudante para compreender as normas e acompanhar as mudanças que afetam a atuação profissional.
O curso é presencial, no período noturno, com disciplinas organizadas em formato trimestral e turmas de até 30 alunos.
Além disso, a graduação é autorizada pelo Ministério da Educação (MEC) e permite que o candidato ingresse por meio da nota do Enem, segunda graduação ou prova agendada da instituição.
Para saber mais sobre o curso de Direito do IMEI Academy, basta acessar o botão abaixo:
