O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará, em 25 de novembro, às 10h, uma audiência pública para discutir a transferência de créditos de ações previdenciárias já inscritos em precatórios. O tema será analisado no Tema Repetitivo 1.418, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues.
A discussão envolve a possibilidade de transferir esses créditos a terceiros e se o Judiciário pode examinar a legalidade dos contratos de cessão, conforme o artigo 168, parágrafo único, do Código Civil.
O que está em discussão?
Os precatórios são pagamentos devidos pelo poder público após o reconhecimento definitivo de uma dívida judicial. Na cessão de crédito, o titular transfere esse direito a outra pessoa, geralmente recebendo um valor antecipado com desconto.
No caso dos créditos previdenciários, o debate envolve os limites legais dessa negociação, especialmente diante do artigo 114 da Lei nº 8.213/1991, que restringe a venda ou transferência de benefícios previdenciários.
A audiência reunirá manifestações para auxiliar a análise do tema. A realização do encontro não significa que o STJ já tenha definido o entendimento sobre a questão.
Como participar da audiência?
Interessados em apresentar manifestações devem enviar a solicitação até 15 de outubro, exclusivamente pelo e-mail stj.audienciatema1418@stj.jus.br.
O pedido deve apresentar a posição defendida, a relevância da participação, um currículo que demonstre conhecimento sobre o tema e eventuais necessidades audiovisuais.
Os selecionados deverão encaminhar memoriais de até três páginas com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência da audiência. O encontro será realizado na sala de sessões da Primeira Seção, preferencialmente de forma presencial.
Graduação em Direito do IMEI Academy

A discussão sobre a transferência de precatórios previdenciários destaca a importância de compreender as normas que regulam os créditos judiciais e os limites legais das negociações envolvendo direitos reconhecidos pela Justiça.
No IMEI Academy, em Aracaju (SE), o curso de Direito busca preparar o estudante para compreender as normas e acompanhar as mudanças que afetam a atuação profissional.
O curso é presencial, no período noturno, com disciplinas organizadas em formato trimestral e turmas de até 30 alunos.
Além disso, a graduação é autorizada pelo Ministério da Educação (MEC) e permite que o candidato ingresse por meio da nota do Enem, segunda graduação ou prova agendada da instituição.
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