STJ analisa indenização ao Fisco em crimes tributários

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar se a Justiça criminal pode determinar o pagamento de uma indenização mínima à Fazenda Pública em condenações por crimes tributários. A questão foi levada à Terceira Seção do tribunal, em uma decisão unânime que marcou a primeira aplicação, na área criminal, do novo regime de relevância da questão federal.

O recurso, relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, foi selecionado para que o tribunal discuta o tema e estabeleça um entendimento para casos semelhantes. O mérito ainda não foi julgado, e os processos em andamento não serão suspensos.

O que está em discussão?

O caso envolve uma empresária condenada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) por deixar de recolher ICMS cobrado de terceiros em 11 ocasiões. A decisão também estabeleceu um valor mínimo para reparar os prejuízos causados à Fazenda Pública.

A defesa contestou a indenização, argumentando que o governo já tem mecanismos próprios para cobrar tributos, como a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal.

Segundo o relator, o STJ identificou seis acórdãos e 412 decisões individuais sobre o tema. O tribunal já tem decisões contrárias à fixação dessa indenização mínima em crimes tributários, mas a questão será examinada para que a Terceira Seção defina uma orientação sobre o assunto.

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O que é o filtro de relevância do STJ?

O filtro de relevância serve para identificar recursos que discutem questões importantes sobre a interpretação das leis federais e que vão além do interesse das pessoas envolvidas no processo.

A regra foi regulamentada pela Emenda Regimental 55/2026, que adaptou o Regimento Interno do STJ ao novo sistema. Com isso, o tribunal passou a organizar a análise dessas questões em duas etapas:

  • Afetação: o STJ reconhece a relevância do tema e seleciona o recurso para análise.
  • Julgamento do mérito: os ministros examinam a questão jurídica e podem estabelecer uma tese para orientar decisões em casos semelhantes.


No REsp 2.264.193, o tribunal concluiu apenas a primeira etapa. Portanto, ainda não há uma nova tese definida sobre a possibilidade de fixar indenização mínima ao Fisco.

Quais são os próximos passos?

Após a publicação do acórdão, a Defensoria Pública da União (DPU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) serão convidadas a participar do processo e terão 15 dias para apresentar suas manifestações.

Em seguida, o Ministério Público Federal (MPF) terá outros 15 dias para emitir um parecer.

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