Lei da união estável: entenda os direitos do casal

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A lei da união estável reconhece como família a relação entre duas pessoas que convivem publicamente, de forma contínua e duradoura, com o objetivo de construir uma vida familiar. Por isso, mesmo sem casamento civil ou documento registrado em cartório, o casal pode ter direitos e deveres relacionados ao patrimônio, à herança e à pensão por morte.

A união estável está prevista no artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal e nos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil. O reconhecimento depende das características da relação, e não apenas do tempo de namoro ou da existência de um documento formal.

O que caracteriza uma união estável?

O artigo 1.723 do Código Civil estabelece quatro elementos centrais para o reconhecimento da união estável:

  • Convivência pública;
  • contínua;
  • duradoura e;
  • com o objetivo de constituir família.


A lei não determina um prazo mínimo de relacionamento para caracterizar a união estável. Também não exige que o casal more na mesma casa. A análise considera o conjunto das circunstâncias, incluindo a forma como os companheiros organizam a vida e assumem responsabilidades em comum.

Outro ponto importante é que namorar ou morar junto não caracteriza automaticamente uma união estável. É necessário que a relação apresente os requisitos previstos na legislação.

O reconhecimento também se aplica a casais do mesmo sexo, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Como comprovar a união estável?

A união estável pode ser comprovada por diferentes meios de prova, desde que sejam permitidos pela lei. A comprovação é feita por um conjunto de elementos que demonstrem a existência e a natureza da relação.

Entre os exemplos de provas estão:

  • Comprovantes de residência;
  • Fotografias e mensagens;
  • Comprovantes de pagamento;
  • Compras feitas em conjunto em estabelecimentos comerciais;
  • Evidências de que o casal se apresenta publicamente como casado;
  • Testemunhos de pessoas que conheçam a relação.


Em alguns casos, a união estável pode ser reconhecida com base exclusivamente em testemunhos, sem a necessidade de documentos.

Quais são os direitos de quem vive em união estável?

A união estável gera efeitos jurídicos nas relações familiares e patrimoniais. O artigo 1.724 do Código Civil prevê deveres de lealdade, respeito e assistência entre os companheiros, além das responsabilidades relacionadas à guarda, ao sustento e à educação dos filhos.

Entre os principais direitos estão:

Partilha de bens: o companheiro pode ter direito à metade dos bens comuns, conforme o regime patrimonial e as regras aplicáveis.

Herança: o companheiro sobrevivente pode ter direito à herança. Em 2017, o STF afastou a diferença de tratamento sucessório entre cônjuges e companheiros prevista no Código Civil. A divisão depende das regras sucessórias e das circunstâncias do caso.

Pensão por morte: o companheiro pode receber o benefício previdenciário quando os requisitos legais forem cumpridos, incluindo a comprovação da união estável e das condições exigidas em relação ao segurado falecido.

Direitos relacionados aos filhos: a união estável não altera os direitos dos filhos. As responsabilidades parentais permanecem, inclusive em caso de separação.

Como ficam os bens na união estável?

Quando o casal não estabelece outro regime por escrito, a regra geral é a comunhão parcial de bens, prevista no artigo 1.725 do Código Civil.

Nesse regime, em regra, os bens adquiridos mediante pagamento durante a união são compartilhados, mesmo que estejam registrados no nome de apenas um dos companheiros.

Já os bens que cada pessoa possuía antes do relacionamento não entram automaticamente na divisão.

Existem exceções previstas em lei, como determinadas heranças e doações recebidas individualmente. Por isso, a origem dos bens e as circunstâncias da aquisição precisam ser consideradas.

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Qual é a diferença entre união estável e casamento civil?

A principal diferença está na forma de constituição. O casamento civil depende de um procedimento formal e de registro. Já a união estável pode ser reconhecida pela convivência que atende aos requisitos legais, mesmo sem registro prévio.

As duas formas de constituir família têm proteção jurídica, mas não são idênticas em todos os procedimentos e situações. A documentação exigida para comprovar o vínculo, por exemplo, pode variar conforme o direito que se pretende exercer.

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