Quem tem um precatório ou uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) para receber da Justiça Federal precisa ficar atento às novas regras para a emissão desses pagamentos.
O Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão responsável por supervisionar e organizar a atuação administrativa da Justiça Federal, ampliou o controle sobre a emissão e a negociação desses créditos.
As medidas foram determinadas pelo presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão. Embora a nova norma ainda precise ser submetida à aprovação do colegiado do CJF, as medidas consideradas urgentes já devem ser cumpridas.
O que muda para quem tem um precatório ou RPV?
A principal mudança é que o direito ao pagamento e o valor que será recebido precisam estar definitivamente definidos antes da emissão da requisição.
O precatório é uma ordem de pagamento emitida pela Justiça para que um órgão público quite uma dívida reconhecida em um processo judicial que já não pode mais ser contestado por meio de recursos.
A RPV também é uma ordem judicial de pagamento, mas é utilizada para dívidas de menor valor, conforme os limites estabelecidos para cada ente público.
Com as novas regras, a Justiça Federal não poderá emitir o precatório ou a RPV enquanto ainda houver uma discussão judicial sobre o direito ao pagamento ou sobre o valor devido.
Pagamento de parte do valor continua possível
Existe uma exceção para situações em que apenas uma parte da dívida está definida e não é mais questionada.
Nesse caso, o pagamento poderá ocorrer quando houver uma parcela independente e efetivamente incontroversa, ou seja, uma parte do valor que não está sendo discutida pelas partes.
A medida impede, porém, que bloqueios ou restrições para sacar o dinheiro sejam utilizados como forma de contornar a exigência de que o crédito esteja definitivamente definido.
Se uma requisição for emitida sem cumprir essas condições, ela poderá ser cancelada após a verificação da irregularidade.

O que muda para quem pretende vender um precatório?
As novas medidas também estabelecem mais cuidados para a cessão de precatórios, operação em que o credor transfere para outra pessoa ou empresa o direito de receber aquele valor.
A Justiça deverá observar, por exemplo, se o credor recebeu informações suficientes sobre a negociação, se as condições financeiras da operação estão claras e se a transferência foi aceita de forma livre.
📖 Leia também: STF cria triagem para petições em processos em andamento
Quando as novas regras começam a valer?
As medidas determinadas por Salomão têm aplicação imediata nos pontos considerados urgentes. A norma que altera as regras atuais, no entanto, ainda será submetida ao referendo do colegiado do CJF.
O órgão também terá prazo para detalhar os procedimentos de validação. Os Tribunais Regionais Federais terão seis meses para adaptar seus sistemas eletrônicos às novas exigências.
As medidas foram comunicadas ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e também encaminhadas ao corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques.
Graduação em Direito do IMEI Academy
A formação jurídica também exige contato com temas que fazem parte do funcionamento da Justiça e das instituições públicas.
No IMEI Academy, em Aracaju (SE), o curso de Direito busca preparar o estudante para compreender as normas e acompanhar as mudanças que afetam a atuação profissional.
O curso é presencial, no período noturno, com disciplinas organizadas em formato trimestral e turmas de até 30 alunos.
Além disso, a graduação é autorizada pelo Ministério da Educação (MEC) e permite que o candidato ingresse por meio da nota do Enem, segunda graduação ou prova agendada da instituição.
Para saber mais sobre o curso de Direito do IMEI Academy, basta acessar o botão abaixo:
