O Supremo Tribunal Federal (STF) criou uma nova etapa para algumas petições apresentadas em processos que já estão em andamento. A mudança foi estabelecida pela Resolução 921/2026, assinada pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, e publicada em 2 de outubro.
Na prática, determinados pedidos agora passam por uma triagem antes de serem anexados ao processo e enviados ao ministro responsável pelo caso.
O que muda para quem apresenta uma petição no STF?
Antes de ser incluída definitivamente em um processo que já existe, algumas petições passarão por uma verificação feita pela Presidência do STF, com análise da Secretaria Judiciária.
O objetivo é identificar se o pedido tem relação direta com o processo em andamento ou se apresenta uma questão independente.
Isso é importante porque, quando um pedido não tem relação suficiente com o processo original, ele pode precisar ser tratado como um novo processo, que será distribuído de acordo com as regras do Supremo.

Quais pedidos podem passar pela triagem?
A nova regra vale para determinadas manifestações apresentadas por pessoas que não fazem parte do processo.
Também entram na triagem pedidos que, por exemplo, questionem uma decisão de uma autoridade que não participa daquele caso, tentem ampliar os efeitos de uma decisão para pessoas ou situações que não fazem parte do processo ou façam algum pedido contra alguém que não é parte da ação.
Pedidos feitos por amicus curiae, quando houver uma solicitação específica ao STF, também estão entre os casos previstos pela resolução.
Um ponto importante é que ter uma discussão jurídica parecida com a de outro processo não significa, por si só, que os dois pedidos precisam tramitar juntos.
Há casos que ficam fora da nova regra?
Sim. A triagem não será aplicada a petições apresentadas para cumprir uma intimação ou uma determinação judicial. Manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) também ficam fora desse procedimento.
Além disso, processos que tramitam sob os níveis de sigilo 3 e 4 seguem regras próprias.
A Resolução 921/2026 vale somente para as petições apresentadas a partir de 2 de outubro de 2026, data em que a norma entrou em vigor.
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