O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quinta-feira, 1, um parecer da Advocacia-Geral da União que permite o afastamento remunerado de vítimas de violência doméstica com medida protetiva determinada judicialmente com base na Lei Maria da Penha. A medida permite que o pagamento seja feito automaticamente, por até seis meses, sem precisar submeter a vítima a nova perícia.
A aprovação da medida segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já tinha estabelecido que mulheres afastadas do trabalho por decisão judicial deveriam continuar recebendo renda durante o período de proteção.
Embora a Lei Maria da Penha já permita o afastamento sem prejuízo ao vínculo empregatício, a legislação não tinha definido de forma concreta quem pagaria esse valor.
O que ocorre na prática é que, quando a vítima tem vínculo empregatício, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador e somente depois o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fica com a responsabilidade. Nos casos em que as mulheres não tem vínculo de emprego, mas ainda são seguradas pela Previdência (a partir de contribuições individuais), o INSS paga o valor integral.
Por outro lado, quando as mulheres não são seguradas pela Previdência, o pagamento fica sob responsabilidade do estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.
O que muda a partir de agora
Com a assinatura do presidente, a decisão do STF sobre o afastamento deixa de ser uma orientação destinada somente a juízes e aos tribunais e passa a configurar, também, obrigação direta às regras da Administração Pública Federal.
Agora, a decisão judicial passa a ser considerada como prova suficiente para que o INSS faça o pagamento às vítimas, sem necessidade de nova perícia, análise de direito ou cumprimento de período de carência. O órgão deve verificar, apenas, se a mulher é segurada da Previdência.
Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o pagamento.
Ainda, a medida afirma que o período de afastamento será contado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

IMEI Academy promove imersão em defesa das mulheres
Diante de novas medidas para proteção de mulheres que sofrem violência doméstica, o IMEI Academy irá promover em outubro uma imersão em Prática Jurídica na Defesa das Mulheres, com a Dra. Luiza Brito, especialista em casos complexos voltados aos direitos femininos.
A imersão é voltada não somente para orientação de profissionais iniciantes sobre condução de casos voltados aos direitos e defesa das mulheres, mas também no aperfeiçoamento de quem já atua e tem experiência na área. Casos complexos não se resolvem apenas com a teoria; é preciso ter prática, saber quais pontos discutir e quais estratégias devem ser tomadas.
Através das experiências de diferentes profissionais, além da troca direta com a especialista Dra. Luiza Brito, os participantes poderão confrontar decisões, trabalhar e discutir situações complexas e construir um conhecimento científico que auxiliarão o caminho profissional na defesa dos direitos das mulheres.
Quem é Dra. Luiza Brito
Graduada em Direito pela Faculdade Pio X, Luiza Brito também é especialista em Direito das Mulheres pela Escola Dom Bosco e gestora pública. Tem experiência nas áreas de Direito Administrativo e trabalha na Secretaria de Governo do Estado de Sergipe. Entre outros trabalhos, Dra. Ana Luiza Brito publicou o artigo A Mulher no Legislativo nacional brasileiro e argentino em perspectiva comparada (2021).
