Entre 2025 e 2026, o Congresso Nacional aprovou novas leis de proteção às mulheres, com destaque para combate à violência. No Brasil, somente em 2026, mais de 900 mulheres já perderam suas vidas por causa de feminicídio e mais de 12 mil já foram vítimas de violência sexual.
No Brasil, a Lei Maria da Penha define que a violência contra à mulher nem sempre está ligada ao físico, podendo também ser psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária (essa sendo qualquer forma de violência praticada por pessoa de sua rede de apoio, com objetivo de atingi-la).
Violência contra a mulher no Brasil
Segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), entre janeiro e agosto de 2026, o Brasil registrou 2.938 casos de tentativas de feminicídio. Em comparação com o mesmo período de 2025 (2.718 casos), os dados mostram uma variação de cerca de 8% e um total de 12 vítimas por dia.
São Paulo é o estado com maior quantidade de casos confirmados, aproximadamente 537; já Roraíma se destaca como o estado com menor casos, totalizando, até o momento, 21 tentativas de feminicídio. O estado de Sergipe possui 80 casos confirmados, com mais de 20 deles ocorrendo na capital Aracaju.
Quando essa violência é analisada em um recorte de mulheres com deficiência, o número aumenta. Dados de uma pesquisa inédita do DataSenado e do Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) evidenciaram que 38% das mulheres com deficiência no país já sofreram violência doméstica ou familiar praticada por um homem.
Em um comparativo da violência sofrida por mulheres com e sem deficiência, os dados da pesquisa apresentaram os seguintes números:
- Doméstica: 38% das mulheres com deficiência e 25% das mulheres sem deficiência;
- Patrimonial: 46% das mulheres com deficiência e 39% das mulheres sem deficiência;
- Sexual: 39% das mulheres com deficiência e 28% das mulheres sem deficiência.
Diante dos dados, se torna cada vez mais imprescidível a criação de novas políticas que resguardem a vida da mulher.
Combate à violência
Entre as novas normas, estão a Lei 15.125/25 que altera a Lei Maria da Penha para incluir o uso de tornozeleira eletrônica em agressores sob medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar.
Já o crime de violência psicológica teve uma nova inclusão: através da Lei 15.123/25, o uso de inteligência artificial (IA) ou de qualquer outra tecnologia que altere a imagem ou voz da vítima terá pena de reclusão de 6 meses a dois anos e multa aumentada.
De acordo com a Lei 15.160/25, crimes de violência sexual contra mulheres não terão mais redução de pena e do prazo de prescrição quando o criminoso tiver menos de 21 anos ou mais de 70 anos. A lei modifica o Código Penal, que determinava que, nessas idades, eram circunstâncias atenuantes (fator que reduz a gravidade de um ato) da pena para todos os crimes.
Outra novidade é a Lei 15.409/26, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O banco de dados deve conter informações de todas as pessoas condenadas por sentença penal pela prática de crimes como feminicídio, estupro, violência sexual, assédio, lesão corporal, etc.
A Lei 15.411/26 altera a Lei Maria da Penha para incluir como causa de afastamento do agressor: o risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes.
Imersão prática no IMEI Academy
Com a criação de novas leis e a necessidade de se manter atualizado na defesa das mulheres, o IMEI Academy irá promover uma imersão de formação profissional em Prática Jurídica na Defesa das Mulheres, nos dias 17 e 18 de outubro, com a especialista em Direito das Mulheres, Dra. Ana Luiza Brito.
A imersão é voltada não somente para orientação de profissionais iniciantes sobre condução de casos voltados aos direitos e defesa das mulheres, mas também no aperfeiçoamento de quem já atua e tem experiência na área. Casos complexos não se resolvem apenas com a teoria; é preciso ter prática, saber quais pontos discutir e quais estratégias devem ser tomadas.
Através das experiências de diferentes profissionais e atuação, além da troca direta com a especialista Dra. Ana Luiza Brito, será trabalhado situações complexas, práticas e confronto de decisões que auxiliarão o caminho profissional na defesa dos direitos das mulheres.
Quem é Dra. Ana Luiza Brito
Graduada em Direito pela Faculdade Pio X, Ana Luiza Brito também é especialista em Direito das Mulheres pela Escola Dom Bosco e gestora pública. Tem experiência nas áreas de Direito Administrativo e trabalha na Secretaria de Governo do Estado de Sergipe. Entre outros trabalhos, Dra. Ana Luiza Brito publicou o artigo A Mulher no Legislativo nacional brasileiro e argentino em perspectiva comparada (2021).
