O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou novos critérios para a cobrança de custas judiciais. A mudança foi definida pela Corte Especial em sessão administrativa e entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A nova regra regulamenta a Lei 15.498/2026, que alterou o regime de custas do STJ e da Justiça Federal. Até então, o tribunal utilizava uma tabela com valores fixos, atualizados pela inflação, sem considerar diretamente o valor econômico discutido em cada processo.
O que muda nas custas judiciais do STJ?
A partir de 2027, processos com conteúdo econômico terão, em regra, as custas calculadas sobre o valor atualizado da causa. A cobrança seguirá percentuais definidos para cada classe processual, além de pisos e tetos.
Nos casos em que não houver conteúdo econômico definido, serão mantidos valores fixos.
Quais serão os percentuais?
No recurso especial, por exemplo, a cobrança será de 2% sobre o valor atualizado da causa, com valor mínimo de R$ 1.325,45 e máximo de R$ 107.332,80.
Os mesmos valores serão aplicados aos recursos em mandado de segurança e aos recursos ordinários.
Nas ações de competência originária do STJ, os percentuais variam conforme a classe processual. No mandado de segurança com um impetrante, a cobrança será de 2% sobre o valor da causa, com acréscimo de R$ 668,56 para cada impetrante adicional.
Já a ação rescisória e a reclamação terão cobrança de 4%, respeitados os respectivos pisos e tetos definidos na resolução.
Quais processos continuam isentos?
A resolução mantém as hipóteses de gratuidade da Justiça e as isenções previstas em lei.
Entre os casos dispensados do pagamento estão:
- habeas corpus, habeas data e recursos em habeas corpus;
- processos criminais, com exceção da ação penal privada e de sua revisão;
- recursos apresentados pelo Ministério Público, União, estados e municípios, quando houver previsão legal de isenção;
- processos de entidades que tenham direito à isenção prevista em lei.
A gratuidade concedida no processo principal também será presumida nas respectivas exceções de suspeição e impedimento e nos embargos de divergência.
Como será feito o pagamento?
O recolhimento das custas continuará sendo realizado por Guia de Recolhimento da União (GRU) ou pela plataforma PagTesouro.
Como os processos do STJ tramitam eletronicamente, não haverá cobrança de porte de remessa e retorno dos autos.
Os valores fixos previstos na tabela também poderão ser atualizados por ato da Presidência do STJ, ad referendum da Corte Especial, considerando a variação acumulada da taxa Selic.
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