CNJ autoriza assinatura do gov.br em procurações de processos judiciais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aceitar assinaturas eletrônicas da plataforma gov.br em procurações apresentadas em processos judiciais. A decisão foi aprovada durante a 17ª Sessão Ordinária de 2026 e busca facilitar o acesso à Justiça sem deixar de lado a segurança na identificação das partes e na representação por advogados.

A medida foi relatada pela conselheira Noemia Porto e estabelece que procurações assinadas pelos níveis prata e ouro da conta gov.br poderão ser aceitas, desde que acompanhadas de relatório de conformidade emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

A procuração é o documento pelo qual uma pessoa autoriza um advogado a representá-la em um processo judicial e realizar atos em seu nome.

O CNJ também reconheceu a possibilidade de apresentação de procurações manuscritas digitalizadas, sem exigência automática de reconhecimento de firma ou de assinatura eletrônica qualificada.

Quais assinaturas poderão ser utilizadas?

A decisão trata de diferentes formas de assinatura eletrônica. A chamada assinatura qualificada é vinculada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), sistema que utiliza certificados digitais para confirmar a identidade de quem assina um documento.

Já a assinatura feita pelo gov.br é classificada como avançada. A plataforma oferece esse recurso para contas dos níveis prata e ouro, que contam com mecanismos de validação da identidade do usuário.

Com a decisão, a falta de um certificado digital da ICP-Brasil não poderá, por si só, justificar a recusa automática de uma procuração. Isso não significa, porém, que todos os tipos de assinatura sejam considerados iguais ou que qualquer documento seja aceito sem verificação.

Noemia Porto
Conselheira Noemia Porto, na 17ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ. (Foto: Gustavo Moreno/CNJ)

Os juízes ainda poderão verificar os documentos?

Sim. A decisão preserva a possibilidade de os magistrados solicitarem verificações adicionais quando houver motivos concretos para questionar a autoria, a integridade do documento ou a autorização concedida ao advogado.

O CNJ também determinou a atualização da resolução que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe), para incluir os novos parâmetros de aceitação das assinaturas. A mudança busca padronizar os procedimentos nos tribunais e oferecer mais segurança a quem apresenta ações judiciais.

A decisão não altera as exigências de credenciamento dos advogados para acessar os sistemas de peticionamento eletrônico.

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