STF derruba lei que proibia linguagem neutra em escolas de Betim (MG)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei 7.015/2022, do município de Betim/MG, que proibia o uso da chamada linguagem neutra nos currículos e materiais didáticos de escolas públicas e privadas do município. O julgamento foi concluído em plenário virtual, por maioria dos ministros.

O entendimento predominante foi de que a norma municipal invadiu a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.

Por que a lei foi derrubada?

O relator do caso, ministro Luiz Fux, entendeu que estados e municípios não podem criar regras que proíbam a linguagem neutra no ambiente escolar. Segundo o ministro, o tema envolve aspectos como currículos, conteúdos de ensino, metodologias e exercício da atividade docente.

O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), que questionaram a constitucionalidade da legislação municipal.

O que dizia a Lei Municipal?

A Lei Municipal nº 7.015/2022 garantia aos estudantes o ensino da língua portuguesa conforme as normas oficiais e as orientações nacionais de educação.

Além disso, o texto proibia expressamente a linguagem neutra na grade curricular e nos materiais didáticos das instituições de ensino públicas e privadas.

Durante o julgamento, o ministro Cristiano Zanin acompanhou parcialmente o relator. Ele concordou com a invalidação do artigo que proibia a linguagem neutra, mas considerou que o dispositivo sobre o ensino da língua portuguesa poderia ser mantido. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça acompanharam essa divergência.

O que muda com a decisão?

A decisão se baseia na competência legislativa para regulamentar a educação nacional. O STF considerou que o município não poderia estabelecer a proibição prevista na lei.

O julgamento, portanto, não determina que as escolas adotem a linguagem neutra. A decisão trata da validade da legislação de Betim e dos limites constitucionais para que municípios estabeleçam regras sobre o tema no ambiente escolar.

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