“Juridiquês”: 10 termos jurídicos que todo estudante de Direito deve ter na ponta da língua

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Você já ouviu falar em juridiquês? No início da graduação, é comum se deparar com palavras que parecem familiares, mas têm significados muito específicos no universo jurídico. Dominar esse vocabulário desde cedo facilita a leitura de textos legais, o acompanhamento das aulas e a compreensão do funcionamento real da Justiça.

Para ajudar quem está começando a trilhar o caminho do Direito, reunimos 10 conceitos essenciais que vão aparecer desde os primeiros semestres.

1. Mandato

É a autorização concedida para que alguém exerça uma função ou obrigação em nome próprio ou de outra pessoa. Todo mandato envolve prazo, deveres e limites.

Um exemplo de mandato é a autorização para que políticos exerçam cargos, como presidente ou senador. Imagem: Senado Federal. Imagem: www12.senado.leg.br.

Exemplo clássico: o mandato parlamentar, no qual o eleito recebe a autorização da população para exercer o cargo legislativo por determinado período.

2. Mandado

Não confunda com Mandato. Apesar de parecido, o termo significa outra coisa: trata-se de uma ordem, geralmente judicial, emitida para finalidades específicas, como mandado de prisão, citação, intimação ou busca e apreensão.

3. Citação

É a comunicação formal para que alguém passe a integrar um processo. Em outras palavras, a Justiça informa ao réu que ele está sendo processado e deve se manifestar. A citação pode ocorrer em processos penais, cíveis e trabalhistas.

4. Intimação

Ato pelo qual alguém é cientificado sobre algo que ocorreu no processo: uma audiência marcada, a publicação de uma sentença, a necessidade de comparecimento para testemunho, entre outros.

Enquanto a citação chama o réu ao processo, a intimação comunica o andamento.

5. Jurisprudência

Conjunto de julgados de um tribunal sobre determinado tema, por exemplo, a jurisprudência do STJ. Quando buscamos uma decisão específica, o correto é citar um acórdão, não uma “jurisprudência”.

6. Acórdão

É a decisão colegiada tomada por um grupo de magistrados, ministros, desembargadores ou juízes, que analisam e encerram questões de um processo. Diferencia-se da decisão monocrática, que é tomada por apenas um julgador.

7. Sentença

Cena da série How to Get Away with Murder.

Decisão que resolve o mérito do processo (seja acolhendo, seja rejeitando o pedido). Ela também pode ser terminativa, quando extingue o processo sem analisar o mérito.

Contra a sentença, cabem diversos tipos de recurso e aqui vão outros termos jurídicos, como:

  • Apelação: quando se discorda da sentença.
  • Agravo: utilizado contra decisões que não encerram o processo, mas influenciam seu andamento.

8. Coisa julgada (ou trânsito em julgado)

Ocorre quando a decisão não pode mais ser contestada, porque não cabem mais recursos. A partir daí, o que foi decidido se torna definitivo.

9. Despacho

É um ato processual simples, feito pelo juiz, cujo objetivo é fazer o processo andar. Pode determinar, por exemplo, que uma testemunha seja intimada ou que a parte apresente um documento. Diferente da sentença e da decisão interlocutória, o despacho não resolve o mérito.

10. Revelia

Situação em que o réu permanece inerte: não apresenta defesa, não comparece à audiência ou deixa de cumprir uma determinação. A revelia só se aplica após o réu ter sido regularmente citado.

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