Junho é marcado por uma importante mobilização em defesa dos direitos da população idosa. Em 2006, a Organização Mundial da Saúde (OMS), instituiu a data 15 de Junho que marca a luta contra a violência a Pessoas Idosas. Conhecido como Junho Violeta, a campanha busca conscientizar a sociedade sobre as diferentes formas de violência que afetam milhões de idosos e reforçar a importância da proteção, do respeito e da garantia da dignidade na terceira idade.
A iniciativa ganhou força em diversos estados do país. Em Sergipe, essa mobilização reforçou-se com a aprovação da Lei Nº 8.873, de 28 de julho de 2021, que instituiu oficialmente a Campanha Junho Violeta no âmbito estadual. A ação chama atenção pelo registro de violências que acontece, na maioria das vezes, dentro do próprio ambiente familiar.
Violência contra idosos vai além da agressão física
Quando se fala em violência contra a pessoa idosa, é comum associar o problema apenas às agressões físicas. No entanto, as violações podem assumir diferentes formas.
Entre as mais frequentes estão a violência psicológica, caracterizada por humilhações, ameaças e isolamento; a violência financeira ou patrimonial, que envolve o uso indevido de recursos e bens do idoso; a negligência, quando cuidados básicos são omitidos; e o abandono, que ocorre quando familiares ou responsáveis deixam de prestar assistência necessária.
Segundo dados divulgados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), as mulheres representam a maioria das vítimas, correspondendo a 58,6% dos registros. Os filhos e filhas aparecem como os principais agressores, responsáveis por 29,5% dos casos denunciados.
Outro dado preocupante é que 71,5% das agressões acontecem dentro da residência da vítima, evidenciando que o local que deveria oferecer proteção pode se tornar um espaço de vulnerabilidade. Além disso, mais de um terço das ocorrências são recorrentes, indicando ciclos contínuos de violência.
O que diz a legislação brasileira
A proteção à pessoa idosa é garantida por uma série de instrumentos legais, com destaque para o Estatuto da Pessoa Idosa. A legislação estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à população idosa o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
A norma também prevê medidas de proteção para situações de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão, além de responsabilização para quem pratica qualquer tipo de abuso.
Complementando essa rede de proteção, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) oferece serviços especializados voltados ao atendimento e acolhimento de idosos em situação de vulnerabilidade.
Rede de apoio atua no atendimento às vítimas
Os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) desempenham papel fundamental no acolhimento e acompanhamento de idosos que sofreram violência.
De acordo com o Censo SUAS 2023, o Brasil conta com 2.903 unidades do Creas. Aproximadamente nove em cada dez centros realizaram atendimentos a pessoas idosas vítimas de violência durante o período analisado.
Entre os casos registrados pelas unidades, os tipos de violência mais frequentes foram:
- Negligência e abandono (87,6%);
- Violência psicológica (84,8%);
- Violência patrimonial (76,7%);
- Violência física (75,4%).
Os números demonstram que a violência contra idosos permanece como um desafio social e de saúde pública, exigindo ações de prevenção, identificação precoce e fortalecimento das redes de apoio.
Como denunciar casos de violência contra idosos
Qualquer pessoa pode denunciar suspeitas ou casos confirmados de violência contra idosos.
O principal canal é o Disque 100, serviço gratuito da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo feriados.
As denúncias também podem ser realizadas pela plataforma digital do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ou pelo WhatsApp oficial: (61) 99611-0100. O atendimento conta ainda com acessibilidade em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Denunciar é uma forma de proteger vidas e garantir que os direitos da pessoa idosa sejam respeitados. Em muitos casos, uma única denúncia pode interromper ciclos de violência que se repetem por anos dentro do ambiente familiar.
